Respostas sobre divulgação de IA

Regras de divulgação e rotulagem de deepfakes

Os deepfakes e outros conteúdos gerados ou manipulados por IA têm de ser rotulados ao abrigo de várias leis. O Regulamento da IA da UE (Artigo 50(4), a partir de 2 de agosto de 2026) exige que os responsáveis pela implantação divulguem os deepfakes e o texto gerado por IA publicado para informar o público sobre questões de interesse público. A China, a Índia e a Itália exigem hoje a rotulagem de conteúdos gerados ou alterados por IA.

O que a UE exige

O Artigo 50(4) exige que os responsáveis pela implantação divulguem que um conteúdo de imagem, áudio ou vídeo é um deepfake e que divulguem o texto gerado ou manipulado por IA publicado para informar o público sobre questões de interesse público. Aplicam-se isenções restritas, incluindo obras artísticas e satíricas e textos que tenham sido sujeitos a revisão editorial humana, com uma pessoa a assumir a responsabilidade editorial.

Outras jurisdições com deveres de rotulagem

A China exige hoje rótulos explícitos e implícitos nos conteúdos sintéticos. A Índia exige a rotulagem destacada da informação gerada sinteticamente com identificadores incorporados. A Itália exige transparência e rotulagem dos conteúdos gerados ou alterados por IA e acrescenta um crime para os conteúdos nocivos alterados por IA.

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Perguntas frequentes

O Regulamento da IA da UE exige a rotulagem de deepfakes?

Sim. O Artigo 50(4) exige que os responsáveis pela implantação divulguem conteúdos de imagem, áudio e vídeo que sejam deepfakes, com isenções restritas para material artístico, satírico e sujeito a revisão editorial. É exigível a partir de 2 de agosto de 2026.

Esta página é uma referência geral e não constitui aconselhamento jurídico. Confirme as suas obrigações com um profissional qualificado. Última revisão 7 de julho de 2026.